1 – elaborar e executar planos de operações especificadas da
área de competência da Delegacia, estabelecendo as atitudes básicas de cada
fase das operações.
2 – efetuar treinamento e exercício simulados dos diversos
planos de operações, visando aprimoramento técnico do pessoal.
3 – realizar operações especiais, rondas, blitz e segurança
da autoridade diguatários.
4 – auxiliar operacionalmente qualquer unidade policial,
quando existir ocorrência de maior gravidade, sempre sob autorização expressas
de delegado ou órgão superior.
5 - efetuar outras
atividades correlatas e, especialmente aquelas determinadas pelo titular, ou
órgão superior.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750
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