1 – guardar valores, objetos
coisas arrecadas ou apreendidas, produtos de informações penais que não estejam
vinculadas, ato posterior devolução ou destinação legal.
2
- organizar e manter atualizado arquivo e fichário de objetos, coisas e
valores em depósito.
3 – cadastrar, organizar,
conservar, controlar a distribuição e cautelarmente de armas e munições de responsabilidade
da Delegacia.
4 – exercer outras atividades
correlatas e, especialmente aquelas determinadas pelo Titular
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750
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